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Brasil é o segundo país em que certificação de planejador financeiro mais cresceu em 2024

O Brasil registrou o segundo maior crescimento absoluto de profissionais com certificação de planejador financeiro (Certified Financial Planner, na sigla em inglês), mais conhecida como CFP, em 2024. Foram formados 1.255 novos planejadores no último ano no país, totalizando 10.634 especialistas, conforme dados da Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar). A alta anual nacional foi de 13,4%.

19/02/2025
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 INSS/FGTS/IRRF - Tabela de incidências
  Tabela de incidências

 

RUBRICAS

INCIDÊNCIAS

INSS

FGTS

IR

Abono

de qualquer natureza

Não. Artigo 457, § 2° da CLT.

Não. Artigo 457, § 2° da CLT.

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

pecuniário de férias

Não. Art. 28, § 9°, alínea "e", item 6, da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não.

*** Instrução Normativa RFB n° 936/2009

Adicionais

(Insalubridade, periculosidade, noturno, de função, de tempo de serviço, de transferência e de horas extras)

Sim. Art. 28, I, da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Acidente do Trabalho

(Quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa)

Sim. Art. 28, I, da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Acidente do Trabalho

(Período do afastamento, decorrente ao afastamento previdenciário)

Não. Art. 28, § 9°, "a" da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 28, III do Decreto n° 99.684/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Acidente do Trabalho

(Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)

Não. Art. 28, § 9°, "n" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Ajuda de Custo

Habituais

Não. Artigo 457, § 2° da CLT.

Não. Artigo 457, § 2° da CLT.

Não.

*** Nota Econet: Para o IRRF a isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte - Art. 35 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)

Auxílio-doença

(Quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa)

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Auxílio-doença

(Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)

Não. Art. 28, § 9°, "n", da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88, Art. 48 da Lei n° 8.541/92, com redação dada pelo Art. 27 da Lei n° 9.250/95; Art. 35, II, "k" do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)

Aviso Prévio

indenizado

Não. Art. 7° da IN RFB n° 925/2009

*** Nota Econet: Até a competência maio/2016 há a incidência, com base no Art. 1° do Decreto n° 6.727/09. A partir de junho/2016 não há, tendo em vista as Soluções de Consulta Cosit n° 99.014/2016 e n° 249/2017, afastando a incidência de INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado.

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90 e Art. 9°, incisos XXI e XXII, da IN SIT n° 144/2018

*** Nota Econet: Inclusive sobre o valor não pago à título de aviso prévio indenizado na rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT.

Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88

trabalhado

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Creche

(Reembolso pago em conformidade com a legislação trabalhista)

Não. Art. 28, § 9°, "s" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Ato Declaratório PGFN n° 13, de 20 de dezembro de 2011

*** Nota Econet: O Ato Declaratório PGFN n° 13/2011 (DOU de 22.12.2011)declara que as verbas recebidas a título de auxílio creche não estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda.

Comissões

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

13° Salário

1ª parcela

Não. Art. 214, § 6°, do Decreto n° 3.048/99

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Art. 16, I da Lei n° 8.134/90

2ª parcela

Sim. Art. 214, § 6°, do Decreto n° 3.048/99

Sim. Art. 9°, inciso XIII, da IN SIT n° 144/2018

Sim. Art. 16, II da Lei n° 8.134/90

13° Salário

(Proporcional pago na rescisão contratual)

Sim. Art. 214, § 6°, do Decreto n° 3.048/99

Sim. Art. 9°, inciso XIII, da IN SIT n° 144/2018

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

13° Salário

(1/12 - correspondente à projeção do aviso prévio indenizado)

Sim. Art. 1° do Decreto n° 6.727/2009

*** Nota Econet: Verificar o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria.

Sim. Art. 9°, inciso XIII, da IN SIT n° 144/2018

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

13° Salário

(Parcela de ajuste paga em janeiro do ano seguinte)

Sim. Art. 214, § 6°, do Decreto n° 3.048/99

*** Nota Econet: Aplicar a alíquota correspondente a soma do 13° pago até dezembro mais a parcela de ajuste)

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Art. 700 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)

Demissão Voluntária Incentivada

Não. Art. 28, § 9°, "e", item 5, da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15, § 6° da Lei n° 8.036/90

Não. Súmula n° 215 do STJ

Descanso Semanal Remunerado

(Domingos e feriados, inclusive reflexo de horas extras, de horas de adicional noturno, de comissões, de produtividade e outros)

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15, § 6° da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Diárias para Viagens

Não. § 2° do Art. 457 da CLT; art. 28, § 9°, "h" da Lei n° 8.212/91

Não. § 2° do Art. 457 da CLT; Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Art. 6°, II da Lei n° 7.713/88

Estagiários

Não. Art. 28, § 9°, "i" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Férias

indenizadas + 1/3 constitucional ou proporcional

Não. Art. 28, § 9°, "d" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não.
(
Isento de IRRF conforme Solução de Divergência COSIT n° 01/2009).
- inclusive um terço constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o Art. 137 da CLT.
- inclusive um terço constitucional sobre a dobra da remuneração.

normais (inclusive férias coletivas + 1/3 constitucional)

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88

*** Nota Econet: O cálculo do IRRF será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês, com base na tabela progressiva; a base de cálculo corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, serão admitidas as deduções legais. Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018) - Art. 682).

dobra

Não. Art. 28, § 9°, "d" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Gorjetas

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Gratificação

(legal)

Sim. Art. 28 da Lei n° 8.212/91 e Art. 457, § 1° da CLT.

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Horas Extras

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Indenizações por tempo de serviço

(anterior a 05 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo FGTS, Art. 478 da CLT)

Não. Art. 28, § 9°, "e", item "2" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88

Indenização por extinção antecipada de contrato determinado

(Art. 479 da CLT)

Não. Art. 28, § 9° da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88

Indenização adicional

(Art. 9° da Lei n° 7.238/84)

Não. Art. 28, § 9°, "e", 9 da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88

Licença Prêmio

indenizadas

Não. Art. 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15, § 6°, da Lei n° 8.036/90

Não. Súmula n° 136 do STJ

*** Nota Econet: Não caberá incidência do IR sobre os pagamentos a título de conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada por necessidade do serviço, a trabalhadores em geral ou a servidor público, quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração (artigo 1° do ADI SRF n° 14/2005). Entretanto no caso de licença prêmio indenizada, não trabalhada por necessidade de serviço, paga diretamente a herdeiros cabe a incidência do IR segundo a Solução de Consulta COSIT n° 199/2017.

normais

Sim. Art. 28, inciso I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Art. 36, inciso III do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)

Multa

(Art. 477, § 8° da CLT)

Não. Art. 28, § 9°, letra "x" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88

PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador (in natura)

Não. Artigo 457 e § 2° da CLT, desde que vedado o pagamento em dinheiro

Não. Artigo 457 e § 2° da CLT, desde que vedado o pagamento em dinheiro

Não. Art. 3° da Lei n° 6.321/76

Participação nos lucros e resultados

Não. Art. 28, § 9°, "j" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 3° da Lei n° 10.101/00

Sim. Art. 3° da Lei n° 10.101/00

Percentagens

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Prêmios

(pagas em bens, serviços ou dinheiro)

Não. § 2° do Art. 457 da CLT

Não. § 2° do Art. 457 da CLT

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Produtividade

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Quebra de Caixa

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Retiradas de Diretores Empregados

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Retiradas de Diretores Proprietários

Sim. Art. 28, III da Lei n° 8.212/91

Facultativo. Art. 16 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Retiradas de Titulares de Firma Individual

Sim. Art. 28, III da Lei n° 8.212/91

Facultativo. Art. 16 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Salário

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Salário-Família

Não. Art. 28, § 9°, "a" da Lei n° 8.212/1991

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Art. 25 da Lei n° 8.218/91

Salário-Maternidade

Sim. Art. 28, § 2° da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 28, IV do Decreto n° 99.684/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT
(Parcela "in natura" do auxílio-alimentação)

Sim. Art. 458 da CLT.

Exceção para empresa inscrita no PAT, conforme Art. 6° do Decreto n° 005/91.

Sim. Art. 458 da CLT.

Exceção para empresa inscrita no PAT, conforme Art. 6° do Decreto n° 005/91.

Não. Art. 6°, inciso I da Lei n° 7.713/88 desde que gratuito ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado

Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT

(Plano educacional que vise à educação básica, nos termos do Art. 21 da Lei n° 9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que este não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo)

Não. Art. 28, § 9°, "t" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)

Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT

(Previdência complementar, aberta ou fechada - valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT)

Não. Art. 28, § 9°, "p" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Art. 6°, inciso VIII da Lei n° 7.713/88

Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT

(Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa)

Não. Art. 28, § 9°, "q" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)

 

*** Nota Econet: Não caberá incidência do IR sobre valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados, exceto sobre o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares (Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018), Art. 35, inciso I, alínea “p”).

Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT

(Valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT).

Não. Art. 28, § 9°, "p" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Lei n° 7.713/88, Art. 6°, VIII

Saldo de Salário

Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)

Serviço de Autônomo

Sim. Art. 28, III da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

Serviço Militar Obrigatório

Não. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91

Sim. Art. 28, I do Decreto n° 99.684/90

Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)

Transportador Autônomo

fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma

Sim. Art. 201 do Decreto n° 3.048/99, Art. 55, § 2° da IN/RFB n° 971/2009 e Art. 111-I da IN/RFB n° 971/2009

*** Nota Econet: A base de cálculo do INSS será de 20% do rendimento bruto pelo transporte de cargas ou passageiros - Decreto n° 3.048/99 - Art. 201)

*** Nota Econet: Sobre esta mesma base de cálculo de 20% do valor do rendimento bruto, a empresa deverá descontar 2,5% para o SEST/SENAT - IN RFB n° 971/2009 - Art. 65, § 5°)

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Art. 686 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018) e Art. 18 da Lei 12.794/2013

*** Nota Econet: A base de cálculo do IRRF será de 10% do rendimento bruto, quando for transporte de cargas e de 60% do rendimento bruto, quando for transporte de passageiros.

Vale-Transporte

Não. Art. 28, § 9°, "f" da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 2°, "b" da Lei n° 7.418/85

Não. Art. 6°, I da Lei n° 7.713/88

Veículo do Empregado

(Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas)

Não. Art. 28, § 9°, "s", da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Sim. Art. 36, inciso "x" do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)

Vestuários, equipamentos e outros acessórios

(Fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços)

Não. Art. 28, § 9°, "s", da Lei n° 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90

Não. Art. 6°, I da Lei n° 7.713/88

Observações Importantes:

I - A Lei n° 13.467/2017 inicialmente alterou algumas bases de incidências de INSS e FGTS, no artigo 457 da CLT, quanto a Reforma Trabalhista.

II - A Medida Provisória n° 808/2017, mais uma vez, alterou o artigo 457 da CLT, para determinar quais importâncias integram ou não o salário, e tem incidência ou não de encargos trabalhistas. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

III - A Medida Provisória n° 808/2017 teve seu prazo de vigência prorrogado por mais 60 dias pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 005/2018 (DOU de 20.02.2018), com efeitos a partir de 20.02.2018.

IV - Por fim, a Medida Provisória n° 808/2017 teve seu prazo de vigência encerrado em 23 de abril de 2018 pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 022/2018 (DOU de 25.04.2018).

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